O desconhecimento da “Lei do Inquilinato” pelo Locatário nas relações mantidas com empreendedores de Shoppings Centers

Como se sabe, as relações locatícias de modo geral são regidas pela Lei n. 8.245/91, também conhecida como “Lei do Inquilinato”, modificada posteriormente pela Lei nº. 12.112/09.

A referida lei foi criada com o objetivo de dar maior segurança jurídica as relações locatícias, uma vez que, até então, eram regidas pela legislação civil de forma geral.

Além disso, o legislador ao criar a “Lei do Inquilinato”, visava assegurar as partes, locador e locatário, equidade na relação, tornando o negócio justo e leal.

Ocorre que, embora esta tenha sido a ideia principal na criação da lei, nas relações travadas entre lojista e empreendedores de Shopping Center, o lojista, locatário geralmente se encontra em situação desvantajosa, sabe por quê? Pelo desconhecimento da lei. Sabe que existe, mas não sabe o que dispõe.

A inobservância à lei ou a falta de interesse do lojista, dado momento da relação locatícia, trará àquele certamente, algum tipo de aborrecimento, muitas vezes, irremediável, como nos casos em que, por não fazer a mínima ideia sobre seus direitos, deixa transcorrer o prazo para renovação judicial do contrato de locação, ficando literalmente na mão do empreendedor e é tudo o que querem.

Isto porque, o empreendedor negociará a renovação do contrato da forma que melhor lhe beneficiará, expondo o lojista a condição extremamente onerosa, ou até mesmo inviável para o ramo que explora, ficando o lojista sobre a ameaça que, não aceitando a proposta imposta, tenha no prazo de 30 (trinta) dias, desocupar o imóvel, diante do que, o faz aceitar a renovação.

Até porque, raras as vezes, o lojista obtém o retorno do investimento nos 60 (sessenta) primeiros meses de locação, sendo necessário, tantos outros anos para isto.

Logo, uma coisa é certa, estar na mão do empreendedor de shopping center, de longe não é a melhor opção para o lojista.

Para não se ver nesta situação, o que pode custar um preço muito alto para o lojista, é indispensável que ele saiba exatamente onde está pisando, e não há forma melhor para isto, que entender quais são os seus direitos e deveres, estes estampados na própria legislação, ou seja, na “Lei do Inquilinato”.

Por Juliana Reinhold dos Santos – advogada especialista em Direito Processual Civil

23 de setembro de 2019