Testemunhas são presas em flagrante por mentirem

O juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, do TRT da 9ª região, determinou na última terça-feira, 8, a prisão em flagrante de duas testemunhas durante audiência. O motivo? O magistrado consignou que as testemunhas mentem reiteradamente em vários processos.

Para o magistrado, é “lamentável” a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas.

Na decisão, o juiz apontou que as testemunhas afirmaram categoricamente que o autor não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões.

Lembrando que são inúmeros os processos na unidade de motoristas que discutem o pagamento de comissões – e que nunca conseguiram provar – Marlos Augusto afirmou que neste processo foi diferente e não fosse a gravação feita pelo autor, que em que pese ter sido juntado aos autos, e ser de conhecimento da primeira reclamada, por estarem em mídia apartada, só tomou conhecimento ao final da audiência.

Embora reconheça que a prisão em flagrante é uma medida extrema, e tenha assegurado que em 13 anos de carreira só a determinou três vezes, o juiz defende a legalidade da ordem.

Fonte: Migalhas

11 de maio de 2018