TJ majora condenação de homem que insultou delegada de polícia pelas redes sociais

A 3ª Câmara Civil do TJ decidiu majorar indenização por danos morais concedida em favor de uma delegada de polícia da capital que, após efetuar a prisão de uma mulher por desacato, passou a ser alvo de publicações caluniosas em rede social e de comentários inverídicos manifestados em órgãos de imprensa de alcance estadual. Os impropérios tiveram por autor o filho da mulher anteriormente presa. O TJ passou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

O desembargador Saul Steil, relator da matéria, reconheceu a conduta reprovável do réu ao atribuir à demandante fatos criminosos não comprovados, bem como o caráter ofensivo de suas postagens nas redes sociais. Para o magistrado, aliam-se aos fatos o depoimento do agressor, que admitiu a intenção de ofender a autora. “Nesse particular, a reprovabilidade do ato ilícito praticado possui imediata repercussão sobre o montante a ser fixado, na medida em que consta intrinsecamente relacionado ao caráter pedagógico-punitivo da reparação do abalo anímico“, ponderou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001976-30.2012.8.24.0082).

Fonte: TJSC

13 de março de 2018