Nova Lei da Liberdade Econômica: fim dos alvarás e licenças para atividades de baixo risco no país

A partir do dia 20 de outubro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874/19, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica (LLE), cujo objetivo é desburocratizar o dia a dia do empresário brasileiro e facilitar o ambiente de negócios nacional.

Segundo estudo divulgado pelo Governo[1], estima-se que os impactos da Lei da Liberdade Econômica poderão gerar 3,7 milhões de novos empregos e um crescimento adicional de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) em um prazo de até 10 (dez) anos, tudo em decorrência da redução dos custos do negócio.

Hoje, dentro da realidade brasileira, para abrir uma empresa, é essencial uma série de documentos, como alvarás e licenças, que podem ser extremamente custosos e demorados para o empreendedor, tudo por conta da lentidão e ineficiência dos órgãos públicos. Justamente uma das maiores alterações trazidas pela LLE vem a ser a dispensa desses documentos para as atividades consideradas de baixo risco.

A definição do que constitui uma atividade econômica de baixo risco deve decorrer de ato do Poder Executivo Federal quando não houver lei estadual, distrital ou municipal específica. Importante destacar que, no geral, é do Município a competência para definição de atividades, por ser o ente que melhor compreende a realidade local.

Na prática, ainda é controversa a abrangência da dispensa, mas, numa análise mais ampla, a classificação de risco – baixo, médio ou alto – poderia contemplar aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. A eventual dispensa é informada no cartão CNPJ da empresa, onde aparecerá a classificação da atividade exercida.

Antes, as empresas eram registradas e ficavam sujeitas à avaliação de municípios e órgãos licenciadores, com a cobrança de taxas. Somente após a análise o empreendimento era classificado e recebia aprovação para exercer atividade, o que na prática atrasava a abertura de negócios.

O Governo Federal já editou a Resolução nº 51[2], que trata da definição das atividades econômicas de baixo risco. Foram 287 (duzentos e oitenta e sete) atividades consideradas de baixo impacto, dentre elas: startups; escritórios de consultoria, de contabilidade, de advocacia; fábricas de calçados; comércios; atacados e varejo em geral, entre tantos outros.

Em Santa Catarina, o Governador assinou, em dezembro de 2019, decreto que possibilitará que 597 (quinhentos e noventa e sete) atividades econômicas sejam dispensadas das licenças e alvarás, mais que o dobro do que as liberadas pelo Governo Federal[3]. Cidades catarinenses como Chapecó e São Bento do Sul já aprovaram normas locais que regulamentam a aplicação da Lei da Liberdade Econômica.

Vale esclarecer que a dispensa engloba atos públicos de liberação da atividade econômica. Então, a princípio, não abrangeria laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se, visto que se referem à regularidade da obra/edificação e não às atividades exercidas em seu interior.

Ainda, atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática, bastando a apresentação de autodeclarações ou lados de profissionais técnicos par obter a liberação. Assim, apenas as atividades de alto risco permanecerão no sistema tradicional de licenciamento.

Importante destacar que o estabelecimento, apesar de estar dispensado das licenças e alvarás, continuará sujeito a fiscalizações e poderá ser autuado se estiver em situação de ilegalidade.

Outra grande mudança da Nova Lei é quando for necessário que o empreendedor obtenha liberações junto à Administração Pública, a LLE prevê prazo máximo estipulado para a análise de tais pedidos. Transcorrido esse prazo sem resposta da autoridade competente, o pedido, via de regra, será considerado aprovado de forma tácita para todos os efeitos.

Essas alterações deverão conferir celeridade na abertura e no funcionamento de estabelecimentos que explorem atividades consideradas de baixo impacto, que correspondem a cerca de 58% (cinquenta e oito por cento) das empresas em atividades no país.

Notícia publicada no portal juscatarina.com.br  no dia 04/02 por:

Gabriela Cristina Silveira. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Mestranda em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público – IDP. Advogada do Escritório Hess & Arend Advogados, atuante nas áreas do Direito Ambiental e Penal Econômico.

Mariana Marques Ataíde. Especialista em Crimes Federais pela Faculdade Unificada de Foz do Iguaçu – UNIFOZ. Advogada do Escritório Hess & Arend Advogados, atuante nas áreas do Direito Ambiental e Penal Econômico.

[1] Disponível em: http://www.economia.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/notas-informativas/2019/ni_mp_liberdade_economica.pdf/view?fbclid=IwAR0JzBjVs9ShehwCzzYByEycVVIwQGGuLNjZfGFALvxjNO3ifvIsMZQBLws

[2] http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-51-2019.htm

[3] http://www.engeplus.com.br/noticia/economia/2019/santa-catarina-dispensara-597-atividades-economicas-de-licenciamento-previo

 

 

13 de fevereiro de 2020